V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
402
O art. 14, parágrafo único, do Código Civil, fundado no consentimento informado, não dispensa o consentimento dos adolescentes para a doação de medula óssea prevista no art. 9º, § 6º, da Lei n. 9.434/1997 por aplicação analógica dos arts. 28, § 2º (alterado pela Lei n. 12.010/2009), e 45, § 2º, do ECA.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 14
PAR:parágrafo único;
DIREITOS DA PERSONALIDADE, TRANSPLANTE, DISPOSIÇÃO, CORPO, MORTE, REVOGAÇÃO, OBJETIVO CIENTÍFICO