Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

404

Enunciado

A tutela da privacidade da pessoa humana compreende os controles espacial, contextual e temporal dos próprios dados, sendo necessário seu expresso consentimento para tratamento de informações que versem especialmente o estado de saúde, a condição sexual, a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas e políticas.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 21;

Palavras de Resgate

DIREITOS DA PERSONALIDADE, VIDA PRIVADA, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, REQUERIMENTO