V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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A tutela da privacidade da pessoa humana compreende os controles espacial, contextual e temporal dos próprios dados, sendo necessário seu expresso consentimento para tratamento de informações que versem especialmente o estado de saúde, a condição sexual, a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, filosóficas e políticas.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 21;
DIREITOS DA PERSONALIDADE, VIDA PRIVADA, DANO MORAL, INDENIZAÇÃO, REQUERIMENTO