Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

410

Enunciado

A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 157;

Palavras de Resgate

LESÃO, PREMENTE, NECESSIDADE, PRESTAÇÃO, DESPROPORCIONAL, VALOR, OPOSTA, ANULAÇÃO, PROVEITO