V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 186;
ATO ILÍCITO, AÇÃO, OMISSÃO, VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, VIOLAÇÃO