Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

411

Enunciado

O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 186;

Palavras de Resgate

ATO ILÍCITO, AÇÃO, OMISSÃO, VOLUNTÁRIA, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, VIOLAÇÃO