Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

272

Enunciado

Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 10;

Palavras de Resgate

PESSOA, RECONHECIMENTO DE FILHO, ATO JUDICIAL, AVERBAÇÃO, REGISTRO PÚBLICO, ADOÇÃO UNILATERAL, ADOÇÃO BILATERAL