IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
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Não é admitida em nosso ordenamento jurídico a adoção por ato extrajudicial, sendo indispensável a atuação jurisdicional, inclusive para a adoção de maiores de dezoito anos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 10;
PESSOA, RECONHECIMENTO DE FILHO, ATO JUDICIAL, AVERBAÇÃO, REGISTRO PÚBLICO, ADOÇÃO UNILATERAL, ADOÇÃO BILATERAL