IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
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Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 10;
PESSOA, PESSOA NATURAL, PAI NATURAL, RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, ATO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, INADIMISSIBILIDADE, REGISTRO PÚBLICO, ADOÇÃO UNILATERAL, NULIDADE, VÍNCULO DE SANGUE,