Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

273

Enunciado

Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 10;

Palavras de Resgate

PESSOA, PESSOA NATURAL, PAI NATURAL, RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, ATO JUDICIAL, ATO EXTRAJUDICIAL, INADIMISSIBILIDADE, REGISTRO PÚBLICO, ADOÇÃO UNILATERAL, NULIDADE, VÍNCULO DE SANGUE,