Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

275

Enunciado

O rol dos legitimados de que tratam os arts. 12, parágrafo único, e 20, parágrafo único, do Código Civil também compreende o companheiro.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 20; ART: 12;

Palavras de Resgate

DIREITO A PERSONALIDADE, AMEAÇA, LESÃO, PERDAS E DANOS, CÔNJUGE SOBREVIVENTE, DANO MATERIAL, DANO MORAL, DANO À IMAGEM, DIREITO A INTIMINDADE, LEGITIMIDADE