Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

412

Enunciado

As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;

Palavras de Resgate

ATO ILÍCITO, TITULAR, DIREITO, FIM ECONÔMICO, SOCIAL, BONS COSTUMES