Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

413

Enunciado

Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época, e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;

Palavras de Resgate

ATO ILÍCITO, TITULAR, DIREITO, FIM ECONÔMICO, SOCIAL