Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

416

Enunciado

A propositura de demanda judicial pelo devedor, que importe impugnação do débito contratual ou de cártula representativa do direito do credor, é causa interruptiva da prescrição.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 202;

Palavras de Resgate

AÇÃO JUDICIAL, CRÉDITO, DÍVIDA, CONTRATO