Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

144

Enunciado

A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 44;

Palavras de Resgate

ROL EXEMPLIFICATIVO, ASSOCIAÇÃO, SOCIEDADE, FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, PARTIDO POLÍTICO