Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

419

Enunciado

O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 206 INC:V PAR:3;

Palavras de Resgate

PRESCRIÇÃO, CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL