Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

283

Enunciado

É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 50;

Palavras de Resgate

DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, DESVIO DE FINALIDADE, CONFUSÃO PATRIMONIAL, RELAÇÃO DE OBRIGAÇÃO, PARTICULAR, ADMINISTRADOR, SÓCIO, SUJEITO PASSIVO, RESPONASBILIDADE DO SÓCIO