Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

287

Enunciado

O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 98;

Palavras de Resgate

BEM PARTICULAR, BENS, DOMÍNIO NACIONAL, DOMÍNIO PÚBLICO