III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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O art. 194 do Código Civil de 2002, ao permitir a declaração ex officio da prescrição de direitos patrimoniais em favor do absolutamente incapaz, derrogou o disposto no § 5º do art. 219 do CPC.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 194;
INCAPACIDADE, NULIDADE, PRETENSÃO, DIREITO SUBJETIVO, DECLARAÇÃO DE OFÍCIO