Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

155

Enunciado

O art. 194 do Código Civil de 2002, ao permitir a declaração ex officio da prescrição de direitos patrimoniais em favor do absolutamente incapaz, derrogou o disposto no § 5º do art. 219 do CPC.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 194;

Palavras de Resgate

INCAPACIDADE, NULIDADE, PRETENSÃO, DIREITO SUBJETIVO, DECLARAÇÃO DE OFÍCIO