Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

421

Enunciado

Os contratos coligados devem ser interpretados segundo os critérios hermenêuticos do Código Civil, em especial os dos arts. 112 e 113, considerada a sua conexão funcional.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 113; ART: 112;

Palavras de Resgate

NEGÓCIO JURÍDICO, DECLARAÇÃO, VONTADE, INTENÇÃO, LITERALIDADE, LINGUAGEM, INTERPRETAÇÃO, BOA-FÉ, USO