IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
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A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 157;
DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NULABILIDADE, LESÃO ENORME, LESÃO ENORMÍSSIMA, LESÃO USURÁRIA, VÍCIO JURÍDICO,CONSUMERISTA, LESÃO ESPECIAL, BOA-FÉ, PROPORCIONALIDADE