Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

290

Enunciado

A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 157;

Palavras de Resgate

DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NULABILIDADE, LESÃO ENORME, LESÃO ENORMÍSSIMA, LESÃO USURÁRIA, VÍCIO JURÍDICO,CONSUMERISTA, LESÃO ESPECIAL, BOA-FÉ, PROPORCIONALIDADE