Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

292

Enunciado

Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 158;

Palavras de Resgate

DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO, FRAUDE CONTRA CREDOR, FRAUDE À EXECUÇÃO, TRANSMISSÃO DE BENS, REMISSÃO DE DÍVIDA, DEVEDOR INSOLVENTE, AÇÃO PAULIANA, RENÚNCIA, CREDOR QUIROGRAFÁRIO, NEGÓCIO INDIRETO. ANULABILIDADE