Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

293

Enunciado

Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 167;

Palavras de Resgate

DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO, VÍCIO SOCIAL, FRAUDE À LEI, ATO SIMULADO, SIMULAÇÃO INOCENTE, INTERPOSIÇÃO SIMULADA, INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, NEGÓCIO INDIRETO, NULIDADE