Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

295

Enunciado

A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 191;

Palavras de Resgate

RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO, RENÚNCIA EXPRESSA, RENÚNCIA TÁCITA, CONSUMAÇÃO, PRESUNÇÃO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO