Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

298

Enunciado

Os arquivos eletrônicos incluem-se no conceito de "reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas" do art. 225 do Código Civil, aos quais deve ser aplicado o regime jurídico da prova documental.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 212; ART: 225;

Palavras de Resgate

FATO JURÍDICO, PROVA DOCUMENTAL, REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA, REPRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, REGISTRO FONOGRÁFICO, REPRODUÇÃO MECÂNICA, REPRODUÇÃO ELETRÔNICA, MEIO ELETRÔNICO, INSTRUMENTO, PROVA LITERAL, INTERNET, ARQUIVO ELETRÔNICO, EXATIDÃO, IMPUGNAÇÃO