III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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Os honorários advocatícios previstos nos arts. 389 e 404 do Código Civil apenas têm cabimento quando ocorre a efetiva atuação profissional do advogado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 389;
ART: 404;
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, HONORÁRIO SUCUMBENCIAL