Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

426

Enunciado

Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem ao advogado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 389;

Palavras de Resgate

OBRIGAÇÃO, DEVEDOR, PERDAS E DANOS, JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA