Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

300

Enunciado

A lei aplicável aos efeitos atuais dos contratos celebrados antes do novo Código Civil será a vigente na época da celebração; todavia, havendo alteração legislativa que evidencie anacronismo da lei revogada, o juiz equilibrará as obrigações das partes contratantes, ponderando os interesses traduzidos pelas regras revogada e revogadora, bem como a natureza e a finalidade do negócio.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 2035;

Palavras de Resgate

ATO JURÍDICO, NEGÓCIO JURÍDICO, ANTERIORIDADE, PONDERAÇÃO, EQUILÍBRIO, ORDEM PÚBLICA, NORMA PRINCIPIOLÓGICA, APLICAÇÃO DA NORMA, LEI NO TEMPO