Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

164

Enunciado

Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data de entrada em vigor do novo Código Civil), passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 2045; ART: 406; ART: 2044;

Palavras de Resgate

PERDAS E DANOS, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, REGRA TEMPORAL, JUROS MORATÓRIOS, JUROS LEGAIS