III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano, até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data de entrada em vigor do novo Código Civil), passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 2045;
ART: 406;
ART: 2044;
PERDAS E DANOS, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, REGRA TEMPORAL, JUROS MORATÓRIOS, JUROS LEGAIS