Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

303

Enunciado

Considera-se justo título, para a presunção relativa da boa-fé do possuidor, o justo motivo que lhe autoriza a aquisição derivada da posse, esteja ou não materializado em instrumento público ou particular. Compreensão na perspectiva da função social da posse.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1201;

Palavras de Resgate

POSSE NATURAL, POSSE JUSTA, POSSE DE BOA-FÉ, POSSE INJUSTA, POSSE VIOLENTA, POSSE CLANDESTINA, POSSE PRECÁRIA, PRESUNÇÃO DA BOA-FÉ, DEFESA DO BEM, AQUISIÇÃO DA POSSE, CESSAÇÃO DA BOA-FÉ, VÍCIO,USUCAPIÃO