Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

168

Enunciado

O princípio da boa-fé objetiva importa no reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;

Palavras de Resgate

CONTRATO, PROBIDADE, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, EQUILÍBRIO CONTRATUAL, LEALDADE, MODELO OBJETIVO DE CONDUTA, DEVER JURÍDICO