III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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O princípio da boa-fé objetiva importa no reconhecimento de um direito a cumprir em favor do titular passivo da obrigação.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
CONTRATO, PROBIDADE, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, EQUILÍBRIO CONTRATUAL, LEALDADE, MODELO OBJETIVO DE CONDUTA, DEVER JURÍDICO