IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;
PROPRIEDADE, PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE, USO, GOZO, POSSE INJUSTA, POSSE ININTERRUPTA, POSSE DE BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE ECONÔMICO, IMÓVEL REINVIDICADO, INDENIZAÇÃO