III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PROBIDADE, EQUIDADE, EQUILÍBRIO CONTRATUAL, REGRA DE CONDUTA, DUTY TO MITIGATE THE LOSS