Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

169

Enunciado

O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 422;

Palavras de Resgate

FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PROBIDADE, EQUIDADE, EQUILÍBRIO CONTRATUAL, REGRA DE CONDUTA, DUTY TO MITIGATE THE LOSS