Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

431

Enunciado

A violação do art. 421 conduz à invalidade ou à ineficácia do contrato ou de cláusulas contratuais.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 421;

Palavras de Resgate

LIBERDADE, CONTRATAÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO