Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

171

Enunciado

O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 423;

Palavras de Resgate

NULIDADE, RENÚNCIA ANTECIPADA, NATUREZA DO NEGÓCIO, CLÁUSULA AMBÍGUA, INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL