III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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O contrato de adesão, mencionado nos arts. 423 e 424 do novo Código Civil, não se confunde com o contrato de consumo.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 423;
NULIDADE, RENÚNCIA ANTECIPADA, NATUREZA DO NEGÓCIO, CLÁUSULA AMBÍGUA, INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL