Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

307

Enunciado

Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;

Palavras de Resgate

PROPRIEDADE, PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE, USO, GOZO, POSSE INJUSTA, POSSE ININTERRUPTA, POSSE DE BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, INTERESSE SOCIAL, SOCIALIDADE, INTERESSE ECONÔMICO, UTILIDADE PÚBLICA, NECESSIDADE, CLÁUSULA GERAL, REINVIDICAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMÓVEL REINVIDICADO, INDENIZAÇÃO