IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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Na desapropriação judicial (art. 1.228, § 4º), poderá o juiz determinar a intervenção dos órgãos públicos competentes para o licenciamento ambiental e urbanístico.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;
PROPRIEDADE, PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE, USO, GOZO, POSSE INJUSTA, POSSE ININTERRUPTA, POSSE DE BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, INTERESSE SOCIAL, SOCIALIDADE, INTERESSE ECONÔMICO, UTILIDADE PÚBLICA, NECESSIDADE, CLÁUSULA GERAL, REINVIDICAÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMÓVEL REINVIDICADO, INDENIZAÇÃO