IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas públicas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado 84 da I Jornada de Direito Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;
PROPRIEDADE, PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE, USO, GOZO, POSSE INJUSTA, POSSE ININTERRUPTA, POSSE DE BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, INTERESSE SOCIAL, SOCIALIDADE, INTERESSE ECONÔMICO, UTILIDADE PÚBLICA, NECESSIDADE, CLÁUSULA GERAL, REINVIDICAÇÃO, REINVIDICATÓRIA, DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, IMÓVEL REINVIDICADO, INDENIZAÇÃO