Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

172

Enunciado

As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 424;

Palavras de Resgate

CONTRATO DE ADESÃO, NULIDADE DA CLÁUSULA, NATUREZA DO NEGÓCIO, ABUSIVIDADE, EQUILÍBRIO CONTRATUAL