III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
172
As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 424;
CONTRATO DE ADESÃO, NULIDADE DA CLÁUSULA, NATUREZA DO NEGÓCIO, ABUSIVIDADE, EQUILÍBRIO CONTRATUAL