Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

433

Enunciado

A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 424;

Palavras de Resgate

NULIDADE, ADERENTE, NATUREZA, NEGÓCIO