Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

314

Enunciado

Para os efeitos do art. 1.240, não se deve computar, para fins de limite de metragem máxima, a extensão compreendida pela fração ideal correspondente à área comum.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1240;

Palavras de Resgate

IMÓVEL RURAL, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, PROPRIEDADE FAMILIAR, MINIFÚNDIO, EMPRESA RURAL, LATIFÚNDIO POR DIMENSÃO, LATIFÚNDIO POR EXPLORAÇÃO, MÓDULO FISCAL, ESTATUTO DA CIDADE