III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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Na interpretação do art. 528, devem ser levadas em conta, após a expressão "a benefício de", as palavras "seu crédito, excluída a concorrência de", que foram omitidas por manifesto erro material.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 528;
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