Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

317

Enunciado

A accessio possessionis de que trata o art. 1.243, primeira parte, do Código Civil não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1.239 e 1.240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade do usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191, respectivamente.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1243;

Palavras de Resgate

AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL, POSSUIDOR, JUSTO TÍTULO, BOA-FÉ, POSSE, USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL AGRÁRIO, SUCESSOR UNIVERSAL, SUCESSOR SINGULAR