Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

319

Enunciado

A condução e a solução das causas envolvendo conflitos de vizinhança devem guardar estreita sintonia com os princípios constitucionais da intimidade, da inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1277;

Palavras de Resgate

DIREITO DE VIZINHANÇA, USO ANORMAL DA PROPRIEDADE, INTERFERÊNCIA PREJUDICIAIL À SEGURANÇA, NATUREZA DA UTILIZAÇÃO, VIZINHO, MAU USO DA PROPRIEDADE