IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Marcelo Roberto Ferro
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A condução e a solução das causas envolvendo conflitos de vizinhança devem guardar estreita sintonia com os princípios constitucionais da intimidade, da inviolabilidade da vida privada e da proteção ao meio ambiente.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1277;
DIREITO DE VIZINHANÇA, USO ANORMAL DA PROPRIEDADE, INTERFERÊNCIA PREJUDICIAIL À SEGURANÇA, NATUREZA DA UTILIZAÇÃO, VIZINHO, MAU USO DA PROPRIEDADE