Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

180

Enunciado

A regra do parágrafo único do art. 575 do novo Código Civil, que autoriza a limitação pelo juiz do aluguel-pena arbitrado pelo locador, aplica-se também ao aluguel arbitrado pelo comodante, autorizado pelo art. 582, 2ª parte, do novo Código Civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 575; ART: 582;

Palavras de Resgate

LOCAÇÃO DE COISA, MANIFESTAMENTE EXCESSIVO, MORA, COMODATO, EMPRÉSTIMO