III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 655;
PROCURAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, OUTORGANTE, FORMA EXIGIDA POR LEI