Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

182

Enunciado

O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 655;

Palavras de Resgate

PROCURAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, OUTORGANTE, FORMA EXIGIDA POR LEI