Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

438

Enunciado

A exceção de inseguridade, prevista no art. 477, também pode ser oposta à parte cuja conduta põe, manifestamente em risco, a execução do programa contratual.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 477;

Palavras de Resgate

CONCLUSÃO, CONTRATO, DIMINUIÇÃO, PATRIMÔNIO, PRESTAÇÃO, OBRIGAÇÃO, RECUSA, GARANTIA, SATISFAÇÃO