Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

183

Enunciado

Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 660; ART: 661;

Palavras de Resgate

MANDATO, PODER EXPRESSO, PODERES ESPECÍFICOS, DESCRIÇÃO DO OBJETO