III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 660;
ART: 661;
MANDATO, PODER EXPRESSO, PODERES ESPECÍFICOS, DESCRIÇÃO DO OBJETO