Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

439

Enunciado

A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 478;

Palavras de Resgate

EXECUÇÃO CONTINUADA, EXECUÇÃO DIFERIDA, PRESTAÇÃO, VANTAGEM, ACONTECIMENTO EXTRAORDINÁRIO, IMPREVISÍVEL, DEVEDOR, RESOLUÇÃO, CITAÇÃO