Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

186

Enunciado

O companheiro deve ser considerado implicitamente incluído no rol das pessoas tratadas no art. 790, parágrafo único, por possuir interesse legítimo no seguro da pessoa do outro companheiro.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 790;

Palavras de Resgate

CONTRATO DE SEGURO, SEGURO DE PESSOA, SEGURO DE VIDA, INTERESSE PRESUMIDO