Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

441

Enunciado

Na falta de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o termo médio.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 488 PAR:único;

Palavras de Resgate

CONVENÇÃO, VENDA, DETERMINAÇÃO, TABELA, TABELAMENTO OFICIAL, PREÇO CORRENTE, AUSÊNCIA