Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

442

Enunciado

A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 844;

Palavras de Resgate

PROVEITO, PREJUÍZO, INTERVENÇÃO, COISA INDIVISÍVEL, DEVEDOR, OBRIGAÇÃO, FIADOR, SOLIDARIEDADE, EXTINÇÃO, DÍVIDA