Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

331

Enunciado

O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1639;

Palavras de Resgate

DIREITO PATRIMONIAL, CÔNJUGE, CELEBRAÇÃO, MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, CONVENÇÃO, NUBENTE, ESCRITURA PÚBLICA