IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
333
O direito de visita pode ser estendido aos avós e a pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1589;
ART: 1584;
PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, GUARDA, DIREITO À VISITAÇÃO, PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE, VÍNCULO SOCIOAFETIVO