V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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O caso fortuito e a força maior somente serão considerados como excludentes da responsabilidade civil quando o fato gerador do dano não for conexo à atividade desenvolvida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 393;
ART: 927;
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INDENIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, DANO, REPARAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CULPA, NATUREZA, RISCO